A cidade de Vitória passou a contar com um conjunto de regras para organizar o uso de bicicletas, patinetes elétricos e outros equipamentos de micromobilidade no espaço urbano.

A medida foi instituída pela Lei nº 10.333/2026, de autoria do vereador Aylton Dadalto, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura, além de regulamentada pelo Decreto nº 26.456/2026.

A nova legislação institui o Código Municipal de Micromobilidade, estabelecendo diretrizes para circulação, segurança, educação no trânsito e organização do uso das vias públicas. O objetivo é estruturar a convivência entre pedestres, usuários desses equipamentos e veículos automotores, diante do crescimento da micromobilidade na cidade.

Entre os pontos previstos, a lei estabelece limites gerais de velocidade, condutas vedadas e diretrizes para ações educativas e organização do espaço urbano.

Texto foi sancionado com vetos

A versão final da lei teve alterações após a sanção. Foram vetados trechos que previam:

  • Exigência de equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização e retrovisor
  • Definição de idade mínima para uso dos equipamentos
  • Aplicação de multas e penalidades específicas

Com isso, a lei passou a ter caráter mais geral e educativo, sem estabelecer sanções próprias nem critérios etários.

A regulamentação foi detalhada pelo Decreto nº 26.456/2026, que estabelece regras objetivas para a circulação desses veículos no dia a dia. O texto define os tipos de equipamentos, como bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores, além de determinar onde cada um pode circular.

Entre as principais regras:

  • Proibição de circulação em vias com limite acima de 60 km/h
  • Prioridade para uso de ciclovias e ciclofaixas quando disponíveis
  • Uso de calçadas apenas de forma excepcional
  • Limite de até 32 km/h em ciclovias
  • Limite de até 6 km/h em áreas com pedestres

Segurança e exigências

O decreto estabelece o uso obrigatório de capacete para todos os condutores.

No caso dos ciclomotores, também há exigência de habilitação, com CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de regras específicas de circulação e segurança. O texto ainda regulamenta o transporte de passageiros e prevê ações de fiscalização e campanhas educativas.

Áreas com prioridade para pedestres serão criadas

Outro ponto previsto é a criação das Áreas de Circulação com Atenção à Mobilidade Amigável, chamadas de A-CALMA.

Esses espaços terão prioridade para pedestres e velocidade reduzida. O decreto estabelece prazo de até 180 dias para definição dessas áreas e até 18 meses para implementação.

A regulamentação também define uma ordem de prioridade no uso do espaço urbano:

  1. Pedestres
  2. Veículos de micromobilidade
  3. Veículos automotores

Sistema passa a ser estruturado na capital

Com a combinação entre lei e decreto, o município passa a contar com um modelo mais estruturado para a micromobilidade.

Enquanto a lei estabelece as diretrizes gerais, o decreto detalha as regras práticas de circulação, segurança e uso das vias públicas.

A expectativa é que as medidas contribuam para organizar o crescimento desses modais e melhorar a convivência no trânsito da capital.

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Feito no Espírito Santo.