A Prefeitura de Cariacica está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de assistentes educacionais. O objetivo é suprir demandas emergenciais da rede municipal de ensino. As pessoas interessadas e aptas a participar podem se inscrever até o dia 24 de março. Confira o edital.

As vagas são para cadastro de reserva e a seleção dos candidatos será feita por meio de análise de títulos. Para ocupar o cargo, é preciso ter ensino médio completo e formação complementar de, no mínimo, 60 horas em cursos de berçarista, cuidador escolar ou auxiliar/assistente de creche.

A carga horária é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.785,00. As inscrições já estão abertas e seguem até às 13 horas do dia 24 de março de 2025.

Entre as principais atribuições do cargo estão o acompanhamento de alunos em atividades pedagógicas dentro e fora do ambiente escolar, assistência em hábitos de higiene e alimentação, auxílio na locomoção e no transporte escolar, além de outras funções relacionadas ao suporte diário dos estudantes.

É importante destacar também que, de acordo com a legislação municipal vigente, apenas candidatas do sexo feminino poderão concorrer às vagas, devido à natureza das atividades de cuidado e higiene infantil.

Contratos e convocação dos aprovados

Os contratos administrativos terão validade de 12 meses, podendo ser prorrogados, conforme previsto na Lei Municipal nº 6639/2024. A convocação dos aprovados ocorrerá conforme a necessidade do município, até a realização de concurso público para provimento efetivo do cargo.

Requisitos

  • Nacionalidade brasileira;
  • Estrangeiros, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 5.545/2015;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Regularidade com as obrigações militares e eleitorais;
  • Nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;
  • Possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
  • Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei;
  • Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
  • Em caso de pessoas com deficiência, enquadrar-se na legislação vigente.
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Feito no Espírito Santo.